Carteira de Jornalista

No dia 29 de março, a Escola Secundária de Monserrate, em Viana do Castelo, sediou a 7º sessão dos encontros nacionais que a Comissão da Carteira Profissional de Jornalismo (CCPJ), organismo de (co)regulação da atividade jornalística, vem promovendo por todo o país. Essa foi a primeira aula magna em uma escola de nível secundário.

Na abertura do evento, a Jornalista Licínia Girão, presidente da CCPJ, informou que a Comissão tem percorrido institutos politécnicos e universidades de Portugal para divulgar a missão, o papel do jornalista e também para esclarecer o propósito da carteira de jornalismo.

Durante explicação aos presentes, que teve maioria formada por alunos, professores e jornalistas, a presidente da CCPJ destacou que, além dos deveres e impedimentos, “os jornalistas têm um conjunto de direitos que o cidadão comum não tem”, como por exemplo, “o direito ao sigilo de suas fontes”.  

Girão esclareceu ainda que, assim como as profissões de engenharia e medicina, o jornalismo é uma atividade regulada em Portugal. Por este motivo, compete à CCPJ a emissão, renovação e suspensão de títulos profissionais de jornalistas.  “Na renovação da carteira, que ocorre a cada 2 anos, cabe a CCPJ verificar se o profissional está dentro do regime da atividade”, concluiu.

Maria das Dores Silva, Diretora do Agrupamento. Licínia Girão, Presidente da CCPJ. Luís Mendonça, Membro da CCPJ. Credit: Wenderson Wanzeller / BR.NEWS

Também presente no evento, o jornalista Luís Mendonça, membro da CCPJ, apresentou alguns números sobre a profissão. Atualmente a Comissão conta com 5.339 jornalistas, onde grande parte, por volta de 49%, atua na imprensa escrita. Mendonça revelou também que, por conta de resquícios históricos, a maioria é formada por homens (3.133) e a idade média anda na casa dos 41 aos 60 anos.

Segundo explicou os representantes da CCPJ, apesar de considerado como importante, para ser jornalista em Portugal não há necessidade de ser licenciado no ensino superior. Conforme consta no próprio site da CCPJ, podem ser portadores de título profissional os cidadãos maiores de dezoito anos que provem fazer do jornalismo a sua atividade principal, permanente e remunerada.  

Contudo, conforme bem destacou Luis Mendonça, a profissão de jornalista se inicia através de um estágio obrigatório com a duração de 12 meses, em caso de licenciatura na área da comunicação social ou de habilitação com o curso equivalente, ou de 18 meses nos restantes casos. Os estágios também devem contar com a orientação de um jornalista profissional designado pelo diretor de um órgão português de comunicação social.

Diferenças entre Brasil e Portugal

Diferente do Brasil, em Portugal o jornalista é submetido a um rígido código deontológico, cujo não cumprimento pode levar à cassação da carteira. Atividades como assessoria de imprensa, publicidade ou a realização de depoimentos sobre marcas, produtos ou serviços, são proibidos.

Para exercer legalmente o jornalismo em Portugal, o profissional precisa declarar que fará desta a sua principal atividade remunerada. O que não impede, na prática, que outras atividades também sejam exercidas, como por exemplo: atividades docentes, de pesquisa ou qualquer outra que não seja incompatível com o que rege o artigo 3º do estatuto do jornalista.

Os jornalistas brasileiros que conseguirem comprovar experiência através do exercício Legal da função no Brasil, podem dar entrada na CCPJ para trabalhar como jornalistas profissionais em Portugal. Para isso, será necessário apresentar um documento emitido por uma entidade portuguesa de comunicação social comprovando a relação (vínculo), uma cópia do contrato de trabalho (ou emissão de recibos verdes no caso de freelancer) e provas de exemplares de reportagens produzidas em Portugal.

Mais informações, com todos os detalhes, podem e devem ser consultadas no site da CCPJ. Além da carteira profissional de jornalista, cabe também à entidade a emissão das carteiras de: estágio, equiparado a jornalista, correspondente, colaborador e colaborador das comunidades portuguesas.

Vale destacar ainda que o exercício da profissão de jornalista sem a devida habilitação constitui legalmente contraordenação punível com multa de € 1.000 a € 7.500 para o jornalista sem a habilitação; e de € 2.500 a € 15.000 para as empresas que mantenham ao seu serviço jornalista sem habilitação.