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Dossiê · Órgão · nº 42635

Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental

Também aparece como: Aadesam

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Primeira menção29 set 2026mais antiga registrada
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29 set2026 · 13h02

Justiça Eleitoral nega recurso à Aadesam e obriga a reintegração de funcionários demitidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou um mandado de segurança da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) que pedia a suspensão da ordem de reintegrar 469 trabalhadores demitidos. A decisão, publicada pela juíza Laura Maria Santiago Lucas, também proíbe novas demissões e contratos no período eleitoral. As demissões ocorreram em julho, gerando suspeita de motivação eleitoreira e investigação da Polícia Federal.

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