28 out2026 · 13h42
TRE-AM reafirma limites do mandado de segurança contra ato judicial e alerta para uso abusivo de recursos
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a decisão que indeferiu um mandado de segurança contra ato judicial sobre condutas vedadas em ano eleitoral. A Corte reafirmou que tal medida possui cabimento excepcional e não substitui recursos processuais. O Ministério Público Eleitoral alertou contra o uso abusivo de recursos para atrasar processos.
