Nova regra trabalhista obriga empresas a avaliar riscos à saúde mental dos funcionários e amplia proteção prevista na CLT; entenda
A saúde mental dos trabalhadores passou a integrar expressamente as obrigações de prevenção das empresas brasileiras. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde 26 de maio de 2026, empregadores abrangidos pelas regras precisam identificar, avaliar e controlar fatores de risco psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.






