Adicional de periculosidade para trabalhador que usa moto é autoaplicável
O adicional de periculosidade de 30% para o trabalhador que usa motocicleta em suas atividades é autoaplicável e não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou uma empresa de logística e distribuição a pagar o adicional a um vendedor que utilizava moto no trabalho.
Pontos-chave
- A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a condenação.
- A empresa ré, distribuidora do setor de bebidas, estaria abrangida pela suspensão.
- Segundo a magistrada, a regra é suficientemente clara para produzir efeitos por si só.
Fonte originalMadre Notíciashttps://mnoticia.com.br/2026/10/02/adicional-de-periculosidade-para-trabalhador-que-usa-mo…Publicado originalmente em 2 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 08h53
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