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Ficha nº 364444 Justiça 31/10/2026 · 00h29 Situação: em andamento ● relevante

Assédio ou demissão por motivo eleitoral devem ser punidos com rigor

OGlobo tom negativo
Assédio ou demissão por motivo eleitoral devem ser punidos com rigor
Imagem: OGlobo (reprodução)

O artigo discute o aumento de denúncias de assédio eleitoral e demissões por convicção política após as eleições de 2026. O texto destaca a atuação do Ministério Público do Trabalho e a necessidade de punições rigorosas para quem coage eleitores.

Pontos-chave

  • Denúncias de assédio eleitoral no MPT cresceram em relação a 2022.
  • Justiça do Trabalho proibiu deputada de incentivar demissões por motivação política.
  • Governo federal criou força-tarefa para remover conteúdos discriminatórios em plataformas digitais.

Contexto

Cenário de polarização política no Brasil após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dados da matéria

OndeBrasil
Quando31 out 2026
denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT3.754
registros de assédio eleitoral em 20223.373
pena máxima de reclusão prevista no Código Eleitoralquatro anos

Quem disse

“Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de ação do MPT perante a Justiça do Trabalho”

— Gláucio Araújo de Oliveira, procurador-geral do Trabalho

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário e confere se ele fez o L”

— Índia Armelau, deputada estadual
Fonte originalOGlobohttps://oglobo.globo.com/opiniao/editorial/coluna/2026/10/assedio-ou-demissao-por-motivo-e…Publicado originalmente em 31 de outubro de 2026
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