Até julgamento do mérito, candidatos com pendências seguem rito de posse, diz TRE

O Tribunal Regional Eleitoral esclarece que candidatos com registros indeferidos sob recurso (sub judice) podem concorrer e ter nomes nas urnas. No entanto, a diplomação e a posse dependem da reversão da decisão desfavorável nas instâncias superiores.
Pontos-chave
- Candidatos sub judice podem realizar atos de campanha e aparecer nas urnas.
- Votos de candidatos indeferidos sub judice são computados inicialmente como anulados.
- Vencedores com registro indeferido não podem ser diplomados sem reversão judicial.
Contexto
Regras do Tribunal Superior Eleitoral sobre a validade de candidaturas com registros indeferidos que aguardam julgamento de recurso.
Dados da matéria
Data limite para resolução jurídica em eleições majoritárias citada31/12/2020
Fonte originalConexão Brasília Amapáhttps://conexaobrasilia.com/ate-julgamento-do-merito-candidatos-com-pendencias-seguem-rito…Publicado originalmente em 10 de outubro de 2024
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