Boca de urna é crime e pode levar a detenção de seis meses a um ano
Quem for flagrado fazendo boca de urna no dia da eleição pode ser detido por seis meses a um ano e pagar multa que ultrapassa 15 mil reais. A regra está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e vale para abordagens verbais, panfletos, alto-falantes e aglomerações em frente às seções eleitorais.
Pontos-chave
- A legislação eleitoral brasileira autoriza a distribuição de material gráfico, passeatas e carreatas estritamente até as 22h do dia que antecede as eleições.
- Após esse limite, qualquer ato de campanha nas ruas passa a ser considerado infração.
- A tentativa ativa de convencer eleitores nos arredores das seções é crime.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/boca-de-urna-e-crime-e-pode-levar-a-detencao-de-seis…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
ÓrgãoJustiça Eleitoral do Amapá
PessoaLuiz Sargento Cachoeira
Órgãoda Justiça
PessoaTempo Real RJ
PessoaDouglas Luiz de Souza Ruas
ÓrgãoMinistério Público Eleitoral
PessoaTribunais Regionais Eleitorais
PessoaLei das Eleições
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 21h13
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