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Ficha nº 542539 Justiça 18/09/2025 · 14h29

Candidata é condenada por impulsionar propaganda negativa nas redes sociais contra adversário

Poções 24 horas tom negativo
Candidata é condenada por impulsionar propaganda negativa nas redes sociais contra adversário
Imagem: Poções 24 horas (reprodução)

A lei eleitoral permite que candidatos e candidatas paguem para impulsionar a distribuição de propaganda eleitoral nas redes sociais, desde que o conteúdo seja para beneficiar ou promover a candidatura. É proibido impulsionar conteúdo negativo, que contenha críticas ou deprecie adversários políticos.

Pontos-chave

  • A decisão seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral.
  • Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a propaganda negativa não possuía conteúdo ilícito.
  • No entanto, não podia ter sido impulsionada, conforme determina a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE.
Fonte originalPoções 24 horashttps://www.pocoes24hs.com.br/candidata-e-condenada-por-impulsionar-propaganda-negativa-na…Publicado originalmente em 18 de setembro de 2025
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