Candidato a prefeito de Ubajara terá que pagar a multa da Justiça Eleitoral de uma só vez

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (21), manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que deixou de analisar um recurso apresentado por Francisco Renato Alves Pessoa, que concorreu ao cargo de prefeito de Ubajara (CE) em 2024. O recurso pedia o parcelamento de multa eleitoral de R$ 5 mil.
Pontos-chave
- Durante a fase de cumprimento da decisão judicial, a defesa solicitou o parcelamento da multa de R$ 5 mil, mas o pedido foi negado em primeira instância.
- Para contestar a decisão, foi apresentado recurso ao TRE do Ceará.
- Segundo ele, o instrumento correto nessas situações é o agravo de instrumento.
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/05/21/candidato-a-prefeito-de-ubajara-tera-que-pagar…Publicado originalmente em 21 de maio de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais ★
EstadoCeará
PaísBrasil
CidadeFeira de Santana
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral do Acre
PessoaRicardo Villas Bôas Cueva
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 13h43
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