Celular é proibido dentro da cabine de votação
O eleitor pode levar o celular no dia da votação, mas está proibido de entrar na cabine com o aparelho, conforme a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem se recusar a entregar o aparelho aos mesários será impedido de votar naquele momento.
Pontos-chave
- A proibição vale para qualquer aparelho que possa transmitir, gravar ou divulgar o voto do cidadão.
- A medida busca evitar a compra de votos e a pressão sobre o eleitor, que poderia ser obrigado a mostrar em quem votou.
- A regra está prevista no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que assegura o sigilo do voto.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/celular-e-proibido-dentro-da-cabine-de-votacao/Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 20h02
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