Ir para o conteúdo
Ficha nº 231512 Tecnologia 24/03/2026 · 13h10

Crédito do Trabalhador: parcelas não pagas devem ser quitadas pelo FGTS Digital

Tribuna do Planalto tom neutro

Desde fevereiro de 2026, os empregadores devem quitar as parcelas do Crédito do Trabalhador que foram descontadas dos trabalhadores e não pagas no prazo. A regularização será feita exclusivamente pelo FGTS Digital, conforme estabelece a Portaria MTE nº 506/2026. O empregador pode utilizar o sistema tanto para quitar parcelas vencidas quanto para adiantar as que ainda vão vencer, o que torna o processo mais ágil.

Pontos-chave

  • O empregador pode utilizar o sistema tanto para quitar parcelas vencidas quanto para adiantar as que ainda vão vencer, o que torna o processo mais ágil.
  • Em caso de atraso, o valor retido deve ser pago acrescido de correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
  • A ferramenta para quitação está disponível no módulo Gestão de Guias da plataforma.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/credito-do-trabalhador-parcelas-nao-pagas-devem-ser-quita…Publicado originalmente em 24 de março de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 11h55 Pedir correção ou remoção