Crédito do Trabalhador: parcelas não pagas devem ser quitadas pelo FGTS Digital
Desde fevereiro de 2026, os empregadores devem quitar as parcelas do Crédito do Trabalhador que foram descontadas dos trabalhadores e não pagas no prazo. A regularização será feita exclusivamente pelo FGTS Digital, conforme estabelece a Portaria MTE nº 506/2026. O empregador pode utilizar o sistema tanto para quitar parcelas vencidas quanto para adiantar as que ainda vão vencer, o que torna o processo mais ágil.
Pontos-chave
- O empregador pode utilizar o sistema tanto para quitar parcelas vencidas quanto para adiantar as que ainda vão vencer, o que torna o processo mais ágil.
- Em caso de atraso, o valor retido deve ser pago acrescido de correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
- A ferramenta para quitação está disponível no módulo Gestão de Guias da plataforma.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/credito-do-trabalhador-parcelas-nao-pagas-devem-ser-quita…Publicado originalmente em 24 de março de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 11h55
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