Criminalista explica o que muda com a Lei do Bullying e Cyberbullying
O bullying consiste em intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação.
Pontos-chave
- Como por exemplo injuriar ou caluniar alguém.
- Para aqueles que acreditam estarem protegidos atrás de um computador, o advogado alerta. “O cyberbullying possui pena até mais grave que o bullying.
- Hoje em dia, a inteligência investigativa possui instrumentos capazes de identificar autores que se escondem atrás das telas.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2024/01/25/criminalista-explica-o-que-muda-com-a-lei-…Publicado originalmente em 25 de janeiro de 2024
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 06h12
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