Decreto obriga plataformas a remover deepfakes íntimos em até duas horas
Plataformas digitais têm até duas horas, após notificação da vítima, para tirar do ar conteúdo íntimo exibido sem autorização, incluindo materiais produzidos ou manipulados por inteligência artificial. A regra está no Decreto nº 12.976/2026, em vigor desde 20 de julho, publicado em 21 de maio.
Pontos-chave
- A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Empresas podem ser responsabilizadas por falha sistêmica, ligada à omissão estrutural diante das denúncias.
- Dados da SaferNet Brasil, divulgados pelo portal Teletime, indicam que os pedidos de ajuda relacionados à exposição de imagens íntimas sem consentimento cresceram 115% em 2025.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/decreto-obriga-plataformas-a-remover-deepfakes-intim…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h02
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