Eleições: propaganda no dia do pleito é crime eleitoral

Os chamados crimes eleitorais são aqueles que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. Um deles é a propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna. A boca de urna se caracteriza pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.
Pontos-chave
- Além disso, quem for flagrado praticando a boca de urna está sujeito ainda a multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- Outro crime é a distribuição de ‘santinhos’, cuja multa pode chegar a R$ 8 mil.
- O uso de alto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/eleicoes-propaganda-no-dia-do-pleito-e-crime-eleitor…Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 00h05
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