Eleitor não pode usar celular e relógio inteligente na cabine de votação

O eleitor que for votar no próximo dia 4 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, não pode levar aparelhos como celular e relógios inteligentes para a cabine de votação. O uso desse tipo de aparelho, e também de máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Pontos-chave
- A regra visa garantir que a escolha seja secreta, impedindo que o voto seja registrado.
- A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, onde a pessoas é obrigada a apresentar uma comprovação da opção escolhida.
- Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou a norma para inclusão de dispositivos que não existiam quando a proibição do celular foi criada.
Fonte originalPortal Caririensihttps://caririensi.com.br/2026/09/eleitor-nao-pode-usar-celular-e-relogio-inteligente-na-c…Publicado originalmente em 28 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 13h49
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