Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º, diz advogado
Eleitor que não votou no primeiro turno pode comparecer às urnas no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A informação é do advogado Danúbio Cardoso Remy, mestre em Direito Público e Eleitoral, que afirma que cada turno é uma votação independente.
Pontos-chave
- Segundo Remy, a ausência no primeiro turno não exclui o direito de votar no segundo.
- Nas eleições para presidente da República e governador, a vitória no primeiro turno depende da maioria absoluta dos votos válidos.
- Votos brancos e nulos ficam fora desse cálculo.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/eleitor-que-faltou-ao-1-turno-pode-votar-no-2-diz-ad…Publicado originalmente em 13 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 09h28
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