Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno das eleições gerais, abstenção de 21,08%, a maior desde 1998. O TSE informou que cada turno é uma eleição independente, então quem faltou pode votar no segundo turno, desde que regularize a situação. A justificativa pode ser feita até 3 de dezembro, com multa de R$ 3,51 por turno se não justificar.
Pontos-chave
- Abstenção de 21,08% no primeiro turno, maior desde 1998.
- Eleitores que faltaram podem votar no segundo turno.
- Justificativa obrigatória até 3 de dezembro, com multa.
- Título irregular impede emissão de documentos e posse.
Contexto
Eleições gerais com segundo turno confirmado para 25 de outubro.
Dados da matéria
Quando5 out 2026
Eleitores que não votaram no primeiro turno33,4 milhões
Percentual de abstenção no primeiro turno21,08%
Abstenção em 1998, comparativo21,5%
Multa por turno não justificadoR$ 3,51
Fonte originalFolha De Alagoashttps://folhadealagoas.com.br/2026/10/05/eleitor-que-faltou-ao-primeiro-turno-pode-votar-n…Publicado originalmente em 5 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 05h36
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