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Ficha nº 485754 Política 05/10/2026 · 10h52

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Repórter Ceará tom neutro
Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Imagem: Repórter Ceará (reprodução)

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo, 4, o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

Pontos-chave

  • De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente.
  • E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
  • Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Fonte originalRepórter Cearáhttps://reporterceara.com.br/2026/10/05/eleitor-que-faltou-ao-primeiro-turno-pode-votar-no…Publicado originalmente em 5 de outubro de 2026
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