Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem votar obrigatoriamente no local indicado. A consulta da seção eleitoral pode ser feita via aplicativo e-Título ou site do Tribunal Superior Eleitoral.
Pontos-chave
- Voto em trânsito obriga o eleitor a votar no local da transferência temporária.
- Consulta de local de votação disponível no e-Título e site do TSE.
- Cargos disponíveis para voto dependem se o eleitor está no próprio estado.
Contexto
Orientações sobre o procedimento de voto em trânsito para o segundo turno das eleições gerais de 2026.
Dados da matéria
Quando23 out 2026
mínimo de eleitores no município para permitir voto em trânsito100 mil
Fonte originalFolha do Estado da Bahiahttps://www.jornalfolhadoestado.com/politica/eleitor-que-pediu-voto-em-transito-pode-consu…Publicado originalmente em 23 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 03h54
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