Eleitores passam a ter proteção contra prisão a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores passam a contar com proteção contra prisões e detenções, conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Pontos-chave
- Caso uma pessoa seja detida durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.
- Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar a autoridade responsável pela medida.
- A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Fonte originalCeará Agorahttps://cearaagora.com.br/eleitores-passam-a-ter-protecao-contra-prisao-a-partir-desta-ter…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeFeira de Santana ★
PessoaCódigo Eleitoral
PaísBrasil
ÓrgãoTribunais Regionais Eleitorais
ÓrgãoAgência Brasil
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 13h46
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