Fábrica de Aparecida é condenada por descontar seguro de vida obrigatório de motoristas

A 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia condenou uma fábrica de refrigerante por descontar indevidamente dos salários de motoristas o seguro de vida obrigatório. A decisão foi confirmada pela Terceira Turma do TRT-GO, que considerou a Lei do Motorista. A empresa deverá devolver os valores com correção e cessar os descontos.
Pontos-chave
- Fábrica condenada por descontos indevidos.
- TRT-GO confirma decisão da 2ª Vara.
- Empresa deve devolver valores e parar descontos.
Contexto
A Lei 13.103/2015 determina que o empregador custeie o seguro de vida obrigatório dos motoristas.
Dados da matéria
Quem disse
“São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: se empregados: ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador...”
— desembargador Elvecio Moura dos Santos
“o fato de os descontos serem de pequeno valor mensal não afasta a irregularidade, mas evidencia a necessidade de proteção coletiva, diante do impacto disseminado sobre a categoria”
— magistrado