Governadora do DF sanciona lei que autoriza internação involuntária de população em situação de rua
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a Lei nº 7.923, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) na última sexta-feira (17/07).
Pontos-chave
- O texto retoma o debate que marcou a votação do Projeto de Lei nº 2.367/2026 na Câmara Legislativa (CLDF).
- A nova lei abre, porém, uma prerrogativa excepcional para internações sem o consentimento do paciente.
- A medida terapêutica é classificada como de “última instância” e se aplica em situações de risco iminente à vida do próprio indivíduo ou de terceiros.
Fonte originalDiário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligentehttps://www.dm.com.br/politica/governadora-do-df-sanciona-lei-que-autoriza-internacao-invo…Publicado originalmente em 20 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
AssuntoSituação de Rua ★
CidadeBrasília/DF
PaísBrasil
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
PessoaMDB-União Brasil
EmpresaUnião Brasil
ÓrgãoProjeto de Lei do Plano Diretor
ÓrgãoCâmara Municipal de Palmeira dos Índios
PessoaDiário Oficial da União
PessoaPoder Público
ÓrgãoSaúde Mental da SMS
PessoaCelina Leão
ÓrgãoComissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal
PessoaCentro de Atenção Integral
PessoaEduardo Pedrosa
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 00h51
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