Idosa paga passagem para votar após empresa negar gratuidade no Amapá

Uma idosa foi obrigada a pagar passagem de Macapá para Laranjal do Jari após ter a gratuidade eleitoral negada por uma empresa de ônibus. O Ministério Público Eleitoral identificou que diversas empresas limitavam as vagas gratuitas, contrariando decisões do STF e TSE. O órgão acionou a Justiça para garantir o transporte dos eleitores.
Pontos-chave
- Empresas de ônibus negaram gratuidade de transporte a eleitores no Amapá.
- Fiscalização do Ministério Público Eleitoral constatou a imposição ilegal de limite de vagas.
- MP Eleitoral acionou a Justiça para garantir o direito ao transporte gratuito.
Contexto
Regras do STF e TSE determinam que o transporte gratuito para eleitores não deve ter limite de assentos.
Dados da matéria
OndeMacapá/AP
Quando25 out 2026
vagas de gratuidade alegadas pelas empresasquatro
tempo de viagem para Oiapoque ou Laranjal do Jari12 horas
Fonte originalSeles Nafeshttps://selesnafes.com/2026/10/idosa-paga-passagem-para-votar-apos-empresa-negar-gratuidad…Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMinistério Público Eleitoral ★
EstadoAmapá
CidadeMacapá
ÓrgãoTribunal Superior de Justiça Eleitoral do Paraguai
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
CidadeLaranjal do Jari/AP
CidadeOiapoque/AP
1 favorecida0 prejudicadas6 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 30 out 2026 · 21h25
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