Justiça Eleitoral determina retirada de materiais de propaganda em rotatórias de Juazeiro do Norte

A Justiça Eleitoral, por meio da 28ª Zona Eleitoral, determinou a retirada de bandeiras, estandartes e quaisquer materiais de campanhas que estejam expostas em rotatórias e canteiros centrais das vias de Juazeiro do Norte. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Djalma Sobreira, na última sexta-feira (21), após a Secretaria de Segurança e Cidadania do município (SESP) enviar um ofício solicitando a retirada dos materiais.
Pontos-chave
- Na decisão, ficou determinada a proibição do uso dos objetos em quaisquer rotatórias, mini-rotatórias e rotatórias verdes.
- Os materiais devem ser retirados pelos partidos e equipe de campanha, em um prazo de até 24 horas.
- Caso a decisão não seja respeitada, as legendas podem ser responsabilizadas com a adoção de medidas legais.
Fonte originalPortal Caririensihttps://caririensi.com.br/2026/08/justica-eleitoral-determina-retirada-de-materiais-de-pro…Publicado originalmente em 22 de agosto de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 19h49
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