Justiça italiana nega extradição de Eduardo Tagliaferro ao Brasil

A Terceira Seção Penal da Corte de Apelo de Catanzaro, na Itália, decidiu julgar improcedente o pedido de extradição formulado pelo Brasil contra o ex-assessor do TSE Eduardo de Oliveira Tagliaferro. A sentença foi deliberada em 29 de abril de 2026 e só registrada em acórdão no último dia 22 de outubro pelos magistrados Antonio Giglio (presidente relator), Carlo Fontanazza e Maria Rosaria Di Girolamo.
Pontos-chave
- Com a decisão, a Corte revogou a proibição de saída do país e determinou a devolução dos passaportes de Tagliaferro.
- O pedido de extradição era amparado no mandado de prisão preventiva expedido em 31 de julho de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
- A defesa de Tagliaferro sustentou no Judiciário italiano a irregularidade do processo no judiciário brasileiro e a sua natureza política e persecutória.
Fonte originalVEJAhttps://veja.abril.com.br/brasil/justica-italiana-nega-extradicao-de-eduardo-tagliaferro-a…Publicado originalmente em 26 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil ★
PessoaAlexandre de Moraes
PaísItália
PessoaEduardo Tagliaferro
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
0 favorecidas1 prejudicada4 neutras
Relacionadas no arquivo
Brasileirão: confira os melhores momentos de Corinthians x MirassolCoritiba x Vitória na Série A: escalações prováveis e onde assistirAlcolumbre fixa votação da PEC da Segurança; governo busca maioridadeCidadania italiana dos irmãos Bolsonaro pode ser investigadaBolsas da Europa caem pressionadas por techs e avanço do petróleoEmprestado pelo Santos, Robinho Jr. é convocado para Seleção Sub-20
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 19h47
Pedir correção ou remoção