Locação de imóveis terá nota fiscal eletrônica a partir de dezembro
A Reforma Tributária passa a exigir a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para locação de imóveis a partir de 1º de dezembro de 2026. A obrigação vale para contribuintes do IBS e da CBS, incluindo pessoas físicas com receita anual superior a R$ 240 mil e operações com mais de três imóveis.
Pontos-chave
- A nova sistemática acompanha a entrada do IBS e da CBS e vale para locações, cessões onerosas e arrendamentos.
- Pessoas jurídicas enquadradas como contribuintes entram automaticamente.
- Quem não atingir um dos critérios fica fora do enquadramento.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/locacao-de-imoveis-tera-nota-fiscal-eletronica-a-par…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h18
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