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Ficha nº 423928 Meio Ambiente 25/03/2026 · 19h31 Situação: anunciado

MARAÚ COMEÇA A APLICAR A PARTIR DE AMANHÃ (26) LEI QUE PROÍBE “LONG NECK” APÓS PRAZO DE 120 DIAS

Título original: MARAÚ COMEÇA APLICAR A PARTIR DE AMANHÃ (26) LEI QUE PROÍBE “LONG NECK” APÓS PRAZO DE 120 DIAS

A partir de 26 de março de 2026, entra em vigor na Península de Maraú a Lei Municipal nº 294/2025, que proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro descartáveis do tipo long neck. A medida visa reduzir impactos ambientais e riscos de acidentes, e comerciantes devem substituir as embalagens por latas ou recipientes reutilizáveis.

Pontos-chave

  • Lei municipal proíbe long neck em Maraú.
  • Vigência começa em 26 de março de 2026.
  • Comerciantes devem usar latas ou reutilizáveis.

Contexto

A lei foi sancionada em 2025 com prazo de 120 dias para adequação, seguindo tendência de sustentabilidade em destinos turísticos.

Dados da matéria

OndePenínsula de Maraú/BA
Quando26 mar 2026
Prazo para adequação dos comerciantes120 dias
Número da lei municipal294/2025
Fonte originalBarra Grande 24 Horashttps://www.barragrande24horas.com.br/v1/2026/03/25/marau-comeca-aplicar-a-partir-de-amanh…Publicado originalmente em 25 de março de 2026
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