Portaria exige 2% ao ano de medidores inteligentes nas distribuidoras
As distribuidoras de energia do Brasil terão de instalar sistemas de medição inteligente em 2% de suas unidades consumidoras ao ano, durante 24 meses, conforme a Portaria Normativa MME nº 126/2026. A regra, publicada neste ano, vale desde 1º de março e inclui funcionalidades como leitura remota, alarmes antifraude e segurança cibernética.
Pontos-chave
- O percentual incide sobre as unidades consumidoras de cada área de concessão.
- A norma também prevê tarifação por horário de uso e integração com o faturamento das distribuidoras.
- As informações coletadas precisam abastecer plataformas analíticas, sistemas de faturamento e canais de relacionamento.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/portaria-exige-2-ao-ano-de-medidores-inteligentes-na…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 12h51
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