Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí
O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que produtos só poderão usar a denominação 'açaí' se contiverem no mínimo 30% de polpa da fruta, com 14% de sólidos totais. A proposta também define teores específicos por categoria e exige aviso na embalagem. Empresas terão 12 meses para se adequar. O autor é o deputado José Priante (MDB-PA).
Pontos-chave
- Projeto exige 30% de polpa para usar nome açaí.
- Embalagens devem informar percentual de polpa.
- Empresas terão 12 meses para se adaptar.
Contexto
A proposta busca padronizar produtos de açaí, evitando que consumidores comprem itens com pouco ou nenhum açaí.
Dados da matéria
Percentual mínimo de polpa para usar nome açaí30%
Sólidos totais mínimos na polpa14%
Prazo para adequação das empresas12 meses
Quem disse
“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado.”
— deputado José Priante (MDB-PA)
Fonte originalParintins Notíciashttps://parintinsnoticias.com/projeto-fixa-percentual-minimo-de-polpa-para-produtos-comerc…Publicado originalmente em 21 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h36
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