Questão tributária: Justiça exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS

Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo concedeu liminar a uma empresa do comércio de roupas para impedir que os valores do IBS e da CBS sejam incluídos na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A decisão é da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e vale enquanto os novos tributos coexistirem com o ICMS.
Pontos-chave
- Por que importa A decisão abre uma nova frente de disputa judicial na transição para o novo sistema tributário.
- A Fazenda paulista havia estabelecido, em consultas tributárias, que IBS e CBS deveriam integrar o cálculo do ICMS por comporem o valor da operação.
- O entendimento, porém, já encontra resistência no Judiciário.
Fonte originalFocus Poderhttps://focuspoder.com.br/questao-tributaria-justica-exclui-ibs-e-cbs-da-base-de-calculo-d…Publicado originalmente em 16 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 12h17
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