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Ficha nº 366332 Justiça 25/10/2026 · 08h06 Situação: em andamento ● alta relevância

Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação

Jornal Opinião tom neutro
Saiba quais as condutas consideradas crime eleitoral no dia da votação
Imagem: Jornal Opinião (reprodução)

O texto detalha as condutas proibidas e as penalidades para crimes eleitorais durante o segundo turno das eleições de 2026 no Brasil. São abordadas práticas como boca de urna, compra de votos e transporte irregular, além de orientações sobre manifestações permitidas e canais de denúncia.

Pontos-chave

  • Boca de urna e compra de votos geram multas e detenção.
  • Transporte irregular de eleitores possui a maior pena entre os crimes citados.
  • Manifestações pacíficas e uso de cola eleitoral são permitidos por lei.

Contexto

Orientações legais para o eleitorado durante o segundo turno das eleições de 2026 no Brasil.

Dados da matéria

OndeBrasil
Quando25 out 2026
multa para quem pratica boca de urnaR$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
multa máxima para distribuição de santinhosR$ 8 mil
ocorrências registradas no primeiro turno1.170
crimes eleitorais no primeiro turno1.113
Fonte originalJornal Opiniãohttps://jornalopiniao.net/saiba-quais-as-condutas-consideradas-crime-eleitoral-no-dia-da-v…Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026
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