Ir para o conteúdo
Ficha nº 205522 Cotidiano 13/10/2026 · 11h35

STF julga lei de MG que exige volta no mesmo ônibus em fretamento

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do recurso que discute a exigência de circuito fechado no fretamento intermunicipal em Minas Gerais, regra que obriga passageiros a retornarem no mesmo veículo. A relatora, ministra Cármen Lúcia, nega provimento ao recurso, enquanto o ministro André Mendonça, em voto-vista, dá parcial provimento ao reconhecer pontos de aproximação com o Tema 967, que liberou o transporte por aplicativo.

Pontos-chave

  • A lei mineira 23.941/2021 permite o fretamento de ônibus entre cidades do estado apenas se os passageiros retornarem juntos no mesmo veículo.
  • A exigência não trata de segurança, habilitação de motorista ou idoneidade da empresa, mas de quem volta com quem.
  • Na ocasião, a corte assentou que não há fundamento constitucional para criar reserva de mercado em favor de agentes já estabelecidos.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-julga-lei-de-mg-que-exige-volta-no-mesmo-onibus-…Publicado originalmente em 13 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 09h54 Pedir correção ou remoção