Título de eleitor só é cancelado após três faltas consecutivas
A Justiça Eleitoral esclarece que o título de eleitor é cancelado apenas após três ausências consecutivas às urnas sem justificativa. Cada turno é contabilizado como uma eleição independente. Eleitores com até duas faltas podem votar normalmente, embora possuam multas pendentes.
Pontos-chave
- Títulos são cancelados somente após três faltas consecutivas sem justificativa.
- Cada turno eleitoral é considerado como uma votação independente.
- Débitos eleitorais impedem emissão de passaporte e renovação de identidade.
Contexto
O voto obrigatório no Brasil foi instituído originalmente pelo Código Eleitoral de 1932.
Dados da matéria
valor da multa por turno perdidoR$ 3,51
quantidade de faltas consecutivas para cancelamento do títulotrês
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/titulo-de-eleitor-so-e-cancelado-apos-tres-faltas-co…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 30 out 2026 · 21h46
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