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Ficha nº 335024 Justiça 03/10/2026 · 11h32 Situação: em andamento ● relevante

Título de eleitor só é cancelado após três faltas consecutivas

A Justiça Eleitoral esclarece que o título de eleitor é cancelado apenas após três ausências consecutivas às urnas sem justificativa. Cada turno é contabilizado como uma eleição independente. Eleitores com até duas faltas podem votar normalmente, embora possuam multas pendentes.

Pontos-chave

  • Títulos são cancelados somente após três faltas consecutivas sem justificativa.
  • Cada turno eleitoral é considerado como uma votação independente.
  • Débitos eleitorais impedem emissão de passaporte e renovação de identidade.

Contexto

O voto obrigatório no Brasil foi instituído originalmente pelo Código Eleitoral de 1932.

Dados da matéria

valor da multa por turno perdidoR$ 3,51
quantidade de faltas consecutivas para cancelamento do títulotrês
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/titulo-de-eleitor-so-e-cancelado-apos-tres-faltas-co…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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