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Ficha nº 411414 Justiça 08/08/2026 · 07h13 Situação: em andamento ● relevante

TRE-BA manda remover posts sobre distribuição de brindes durante evento em Itabela

Furo 31 tom negativo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção de quatro publicações em redes sociais sobre distribuição de brindes durante a Cavalgada da Fé, em Itabela. A decisão, obtida pelo MP Eleitoral, envolve o pré-candidato Jânio Júnior e o vereador Vaguinho do Esporte. Foram distribuídos bonés personalizados, configurando propaganda eleitoral antecipada. O TRE-BA também proibiu novas postagens semelhantes, sob pena de multa.

Pontos-chave

  • TRE-BA ordenou remoção de posts sobre brindes
  • Distribuição de bonés configurou propaganda antecipada
  • Multa diária de R$ 1 mil se descumprir decisão

Contexto

A Lei nº 9.504/1997 proíbe distribuição de brindes a eleitores, mesmo sem pedido explícito de voto.

Dados da matéria

OndeItabela/BA
Quando5 ago 2026
Prazo para remoção das publicações24 horas
Multa diária por descumprimentoR$ 1 mil
Multa pedida para cada representadoR$ 25 mil
Fonte originalFuro 31https://furo31.com/tre-ba-manda-remover-posts-sobre-distribuicao-de-brindes-durante-evento…Publicado originalmente em 8 de agosto de 2026
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