TRE-BA multa ex-prefeito de Jacobina Tiago Dias em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

Decisão também determinou retirada definitiva de publicação com imagem manipulada e proibiu nova veiculação ou recirculação do conteúdo. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o ex-prefeito de Jacobina Tiago Manoel Dias Ferreira e aplicou multa de R$ 5 mil.
Pontos-chave
- Segundo a decisão, houve divulgação de propaganda eleitoral antecipada e de conteúdo fabricado sem a identificação exigida pela legislação eleitoral.
- A montagem trazia as expressões “ESSE É NOSSO TIME” e “Vamos firmes!”.
- A representação foi acolhida apenas parcialmente pelo TRE-BA, conforme as informações da decisão.
Fonte originalLeo Ricardo Notíciashttps://leoricardonoticias.com.br/tre-ba-multa-ex-prefeito-de-jacobina-tiago-dias-em-r-5-m…Publicado originalmente em 21 de agosto de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 07h18
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