TRE garante prioridade a mulheres com medida protetiva no voto no RN
No Rio Grande do Norte, mulheres com medidas protetivas terão atendimento prioritário no primeiro turno das eleições, neste domingo (4). A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e vale para todo o estado. A prioridade se aplica a qualquer eleitora em situação de vulnerabilidade, independentemente do domicílio eleitoral.
Pontos-chave
- A prioridade se aplica a qualquer eleitora em situação de vulnerabilidade, independentemente do domicílio eleitoral.
- A decisão amplia uma medida anterior, que já garantia prioridade às mulheres assistidas pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Natal.
- Agora, todas as eleitoras do estado protegidas por medidas protetivas terão direito ao atendimento preferencial.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/tre-garante-prioridade-a-mulheres-com-medida-proteti…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoGoiás
Pessoade Segurança
PaísBrasil
ÓrgãoPolícia Civil do Estado de Goiás
EstadoRio Grande do Sul
PessoaPlano Rio Grande
CidadeNatal
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Carinhanha
EstadoRio Grande do Norte
PessoaForças de Segurança
PessoaNo Rio
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral de Goiás
PessoaLei Maria da Penha
PessoaJuizado de Violência Doméstica
PessoaPatrulha Guardiã Maria da Penha
Relacionadas no arquivo
Roubo de medicamentos cresce 50% em 12 meses e amplia riscos para a cadeia farmacêutica no BrasilSindicato dos Rodoviários rebate acusações sobre retenção de ônibus em SalvadorHackers desviam US$ 6,3 bilhões da Binance em 20 minutosCaso Professor Bruno: denúncias emergem apontando menores com dificuldades auditivas como vítimas; Justiça converte flagrante em prisão preventivaBarbeiro Mirim, jovem com 1 milhão de seguidores, morre a tiros em PEEsposa afirma que marido tentou matar a família com caminhonete
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 22h56
Pedir correção ou remoção