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Ficha nº 219139 Política 20/10/2026 · 10h15

TSE determina que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não publiquem conteúdos já vetados

JBr. tom negativo
TSE determina que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não publiquem conteúdos já vetados
Imagem: JBr. (reprodução)

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira, 19, a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB). A decisão também barra o impulsionamento pago de publicações no X (antigo Twitter) e nas redes da Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp).

Pontos-chave

  • O Estadão procurou as equipes de Nikolas e Marçal, mas não houve resposta.
  • Ainda segundo a ação, Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos perfis oficiais.
  • O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
Fonte originalJBr.https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/tse-determina-que-nikolas-ferrei…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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