TSE determina que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não publiquem conteúdos já vetados

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira, 19, a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB). A decisão também barra o impulsionamento pago de publicações no X (antigo Twitter) e nas redes da Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp).
Pontos-chave
- O Estadão procurou as equipes de Nikolas e Marçal, mas não houve resposta.
- Ainda segundo a ação, Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos perfis oficiais.
- O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
Fonte originalJBr.https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/tse-determina-que-nikolas-ferrei…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaLuiz Nikolas Ferreira ★
PessoaPablo Marçal ★
ÓrgãoJustiça Eleitoral do Amapá
PaísBrasil
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
PessoaCarta de Flávio Bolsonaro
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
EstadoMinas Gerais
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
PessoaFuga de Flávio Bolsonaro
PessoaCampanha de Flávio
PaísChile
ÓrgãoComunicação Social
PessoaRicardo Villas Bôas Cueva
PessoaColigação Brasil Pronto
PessoaBrasil Pronto Pra Mais
0 favorecidas2 prejudicadas14 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 10h58
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