Ir para o conteúdo
Ficha nº 143300 Política 24/10/2026 · 09h45

TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicarem conteúdo falso até a eleição sob pena de R$ 100 mil de multa

JBr. tom negativo

ANA POMPEU BRASÍLIA (FOLHAPRESS) O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Bôas Cueva, vedou nesta sexta-feira (23), a publicação de conteúdo falso pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), e pelo influenciador Pablo Marçal sob risco de aplicação de multa R$ 100 mil por post feito até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25).

Pontos-chave

  • As plataformas estão sujeitas a multa de R$ 500 mil, cada uma, por descumprimento individualizado das obrigações impostas pelo ministro.
  • A coligação aponta a circulação de publicações que considera desinformativas e questiona a distribuição algorítmica dos conteúdos nas redes sociais.
  • No caso de Nikolas, o ministro citou uma publicação que explorava a imagem de crianças no contexto eleitoral.
Fonte originalJBr.https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-p…Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h33 Pedir correção ou remoção