TSE proíbe Nikolas e Marçal de publicarem conteúdo falso até a eleição sob pena de R$ 100 mil de multa
ANA POMPEU BRASÍLIA (FOLHAPRESS) O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Bôas Cueva, vedou nesta sexta-feira (23), a publicação de conteúdo falso pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), e pelo influenciador Pablo Marçal sob risco de aplicação de multa R$ 100 mil por post feito até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25).
Pontos-chave
- As plataformas estão sujeitas a multa de R$ 500 mil, cada uma, por descumprimento individualizado das obrigações impostas pelo ministro.
- A coligação aponta a circulação de publicações que considera desinformativas e questiona a distribuição algorítmica dos conteúdos nas redes sociais.
- No caso de Nikolas, o ministro citou uma publicação que explorava a imagem de crianças no contexto eleitoral.
Fonte originalJBr.https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-p…Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
Pessoade Flávio
PessoaAliados de Flávio
PaísBrasil
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
PessoaProposta de Flávio Bolsonaro
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
EstadoMinas Gerais
PessoaOlimpíada Nacional de Inteligência Artificial
AssuntoInteligência Artificial
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
PaísItália
PessoaLuiz Nikolas Ferreira
PessoaPablo Marçal
ÓrgãoPartido Comunista do Brasil
PessoaRicardo Villas Bôas Cueva
PessoaColigação Brasil Pronto
PessoaBrasil Pronto Pra Mais
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h33
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