TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos vetados
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB). A decisão também barra o impulsionamento pago de publicações no X e nas redes da Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp).
Pontos-chave
- Segundo a ação, Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos perfis oficiais.
- O TSE pediu também que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal.
- O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-republicar-conteudos-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaLuiz Nikolas Ferreira
PessoaPablo Marçal
PaísBrasil
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
PessoaProposta de Flávio Bolsonaro
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
EstadoMinas Gerais
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
ÓrgãoJustiça Eleitoral
Pessoade Comunicação
Pessoade Flávio
PessoaCampanha de Flávio
PaísChile
PessoaComunicação Social
PessoaRicardo Villas Bôas Cueva
PessoaColigação Brasil Pronto
PessoaBrasil Pronto Pra Mais
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h03
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