Ir para o conteúdo
Ficha nº 108639 Política 20/10/2026 · 11h42

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos vetados

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB). A decisão também barra o impulsionamento pago de publicações no X e nas redes da Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp).

Pontos-chave

  • Segundo a ação, Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos perfis oficiais.
  • O TSE pediu também que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal.
  • O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500 mil por plataforma.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/tse-proibe-nikolas-e-marcal-de-republicar-conteudos-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h03 Pedir correção ou remoção