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Ficha nº 426542 Justiça 17/11/2025 · 08h55 Situação: condenado

Uso indevido de imagem: empresa é punida por não apagar fotos de ex-colaboradora

A Justiça do Trabalho de Teresina condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais por manter fotos de uma ex-funcionária no Instagram após o fim do contrato. A sentença determinou a remoção imediata das imagens, sob pena de multa diária. A juíza entendeu que a autorização de uso de imagem não era permanente e valia apenas durante a vigência do contrato.

Pontos-chave

  • Empresa condenada por manter fotos de ex-funcionária no Instagram.
  • Justiça do Trabalho de Teresina determinou remoção e indenização.
  • Autorização de imagem não é permanente, só vale durante contrato.

Contexto

Decisão reforça necessidade de contratos claros sobre uso de imagem de colaboradores.

Dados da matéria

OndeTeresina/PI
Quando17 nov 2025
Fonte originalEuclides da Cunha.Comhttps://euclidesdacunha.com/2025/11/17/uso-indevido-de-imagem-empresa-e-punida-por-nao-apa…Publicado originalmente em 17 de novembro de 2025
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