VEREADOR JOÃO FELIPE E PROIBIDO PELA JUSTIÇA DE ADENTRAR ÓRGÃO PÚBLICO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO SOB PENA DE MULTA DE 50 MIL REAIS POR DESCUMPRIMENTO

A Justiça de Barreiras determinou por meio do processo 8055488-121|2025 que o vereador João Felipe se abstenha de realizar fiscalização individual, de forma isolada em qualquer órgão municipal de Barreiras com o próposíto ostensivo de realizar fiscalização que implique em área de acesso restrito, que provoque a interrupção dos serviços, fazer abordagem direta e intimidatória de servidores para exigência de informações e documentos ou criação de qualquer forma de embaraço…
Fonte originalMural do Oestehttps://muraldooeste.com/verador-joao-felipe-e-proibido-pela-justica-de-adentrar-orgao-pub…Publicado originalmente em 24 de setembro de 2025
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 02h12
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