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Dossiê · Pessoa · nº 2361

Alisson da Educação

Também aparece como: Alisson Roberto Seles Sá

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Cronologia

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23 set2026 · 16h57

Alisson da Educação assume mandato na Câmara de Conquista após cassação de Diogo Azevedo

A partir desta quarta-feira (23/09), a Câmara Municipal de Vitória da Conquista conta com um novo vereador, Alisson Roberto Seles Sá, conhecido como Alisson da Educação, do partido União Brasil. Ele assumiu a cadeira anteriormente ocupada por Diogo Azevedo (União Brasil), após o parlamentar ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) por infidelidade partidária.

15 ago2026 · 07h07

Sai acórdão do TRE, que rejeita tese de perseguição e diz que Diogo Azevêdo deixou União Brasil por estratégia eleitoral; vereador perdeu o cargo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, pela perda do mandato do vereador Diogo Gomes de Azevêdo, de Vitória da Conquista. A corte entendeu que ele deixou o União Brasil por estratégia eleitoral, sem justa causa, e não comprovou grave discriminação política. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 15 de agosto de 2026.

13 ago2026 · 21h12

TRE rejeita por 7 a 0 alegação de perseguição política e Diogo Azevêdo tem perda do mandato de vereador decretada; ele ainda pode recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade, em 13 de agosto de 2026, que o vereador Diogo Azevêdo (PSDB) perdeu o mandato por desfiliação partidária sem justa causa do União Brasil. A corte rejeitou a tese de perseguição política. A vaga será ocupada pelo suplente Alisson da Educação. A defesa pode recorrer ao TSE.

11 jul2026 · 12h58

Caso Alisson versus Diogo | Entenda a decisão que manteve o vereador do PSDB na Câmara de Vitória da Conquista e adiou o sonho do suplente

A desembargadora eleitoral do TRE-BA, Patrícia Didier, suspendeu o afastamento do vereador Diogo Azevêdo (PSDB) e a posse do suplente Alisson Roberto Seles Sá, marcada para 14 de julho. A decisão vale até o julgamento do recurso pelo colegiado do TRE-BA. A magistrada entendeu que ainda é cedo para afastar Diogo, pois testemunhas precisam ser ouvidas, e que a perda do mandato só deve ocorrer após decisão final.