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Ficha nº 408143 Justiça 13/08/2026 · 21h12 Situação: em andamento ● relevante

TRE rejeita por 7 a 0 alegação de perseguição política e Diogo Azevêdo tem perda do mandato de vereador decretada; ele ainda pode recorrer

Blog de Giorlando Lima tom negativo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu por unanimidade, em 13 de agosto de 2026, que o vereador Diogo Azevêdo (PSDB) perdeu o mandato por desfiliação partidária sem justa causa do União Brasil. A corte rejeitou a tese de perseguição política. A vaga será ocupada pelo suplente Alisson da Educação. A defesa pode recorrer ao TSE.

Pontos-chave

  • TRE-BA rejeitou por 7 a 0 a alegação de perseguição.
  • Diogo Azevêdo perde mandato de vereador em Vitória da Conquista.
  • Defesa pode recorrer ao TSE e pedir embargo.

Contexto

Diogo Azevêdo deixou o União Brasil para se filiar ao PSDB e disputar cargo federal, o que motivou a ação.

Dados da matéria

OndeVitória da Conquista/BA
Quando13 ago 2026
Votação unânime do TRE-BA7 a 0
Votação de Diogo em 20246.017 votos
Prazo para embargo de declaração3 dias

Quem disse

“a vaga dele na Câmara de Vereadores seria requerida e dizia que a decisão de Diogo a prejudicava 'sim e muito'”

— Sheila Lemos (prefeita, em áudio)
Fonte originalBlog de Giorlando Limahttps://giorlandolima.blog/2026/08/13/tre-rejeita-por-7-a-0-alegacao-de-perseguicao-politi…Publicado originalmente em 13 de agosto de 2026
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