17 jun2026 · 22h30
TCE considera legal convocação de aprovados em CR dos Bombeiros
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que é juridicamente admissível a convocação e nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre, desde que observadas as exigências fiscais e orçamentárias. A decisão, do Acórdão nº 15.751/2026, atende a consulta da Casa Civil e será comunicada à Assembleia Legislativa.