TCE considera legal convocação de aprovados em CR dos Bombeiros
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que é juridicamente admissível a convocação e nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre, desde que observadas as exigências fiscais e orçamentárias. A decisão, do Acórdão nº 15.751/2026, atende a consulta da Casa Civil e será comunicada à Assembleia Legislativa.
Pontos-chave
- TCE-AC aprova convocação de cadastro de reserva dos Bombeiros.
- Exige cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Decisão será comunicada à Assembleia Legislativa do Acre.
Contexto
O TCE-AC respondeu a consulta da Casa Civil sobre legalidade de nomeações em concurso público.
Dados da matéria
OndeAcre
Quando17 jun 2026
Sessão Plenária Ordinária da Corte1.648ª
Número do Acórdão15.751/2026
Fonte originalMâncio Lima em Focohttps://manciolimaemfoco.com.br/2026/06/17/tce-considera-legal-convocacao-de-aprovados-em-…Publicado originalmente em 17 de junho de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
Deputado Edvaldo Magalhães alerta na tribuna para crise fiscal e cobra valorização dos servidores públicosTCE reúne moradores, pesquisadores e instituições em audiência pública sobre a Bacia do Igarapé São FranciscoBrasiléia recebe equipe do TCE-AC para avaliar medidas de prevenção contra enchentesVídeos mostram carros sendo arrastados por correnteza até o mar após fortes chuvas no MéxicoDefesa Civil emite alerta severo para risco de alagamentos em GoiâniaBombeiros combatem incêndio em residência durante a madrugada em Jataí
Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 05h31
Pedir correção ou remoção