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Ficha nº 412838 Justiça 17/06/2026 · 22h30 Situação: aprovado

TCE considera legal convocação de aprovados em CR dos Bombeiros

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que é juridicamente admissível a convocação e nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre, desde que observadas as exigências fiscais e orçamentárias. A decisão, do Acórdão nº 15.751/2026, atende a consulta da Casa Civil e será comunicada à Assembleia Legislativa.

Pontos-chave

  • TCE-AC aprova convocação de cadastro de reserva dos Bombeiros.
  • Exige cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Decisão será comunicada à Assembleia Legislativa do Acre.

Contexto

O TCE-AC respondeu a consulta da Casa Civil sobre legalidade de nomeações em concurso público.

Dados da matéria

OndeAcre
Quando17 jun 2026
Sessão Plenária Ordinária da Corte1.648ª
Número do Acórdão15.751/2026
Fonte originalMâncio Lima em Focohttps://manciolimaemfoco.com.br/2026/06/17/tce-considera-legal-convocacao-de-aprovados-em-…Publicado originalmente em 17 de junho de 2026
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