18 ago2026 · 21h15
PROPAGANDA ELEITORAL EM CARROS DE APLICATIVO: MULTA É DO CANDIDATO, EXPLICA ADVOGADO
O TSE proibiu propaganda eleitoral em veículos de aplicativo durante o serviço, considerando-os bens de uso comum. Segundo o advogado Sávio Mahmed, a multa por irregularidade recai sobre o candidato beneficiado, mas o motorista pode ser responsabilizado em casos específicos, como pagamento pela cessão do espaço ou desobediência a notificação.