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Ficha nº 427546 Política 18/08/2026 · 21h15 Situação: em andamento ● relevante

PROPAGANDA ELEITORAL EM CARROS DE APLICATIVO: MULTA É DO CANDIDATO, EXPLICA ADVOGADO

Ilhéus 24H tom neutro

O TSE proibiu propaganda eleitoral em veículos de aplicativo durante o serviço, considerando-os bens de uso comum. Segundo o advogado Sávio Mahmed, a multa por irregularidade recai sobre o candidato beneficiado, mas o motorista pode ser responsabilizado em casos específicos, como pagamento pela cessão do espaço ou desobediência a notificação.

Pontos-chave

  • TSE proíbe propaganda em carros de app durante trabalho.
  • Multa geralmente é do candidato beneficiado.
  • Motorista pode responder em casos específicos.

Contexto

Regra baseia-se em julgamento do TSE e na Lei das Eleições, com acórdão publicado em agosto de 2026.

Dados da matéria

Quando18 ago 2026
Base legal para responsabilização do candidatoartigo 40-B da Lei nº 9.504/1997
Julgamento que fundamenta a regraRecurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105
Norma eleitoral aplicávelResolução TSE nº 23.759/2026

Quem disse

“É importante deixar isso muito claro para os motoristas de aplicativo: a regra geral é que a responsabilização pela propaganda eleitoral irregular recaia sobre o candidato beneficiado.”

— advogado eleitoral Sávio Mahmed
Fonte originalIlhéus 24Hhttps://ilheus24h.com.br/propaganda-eleitoral-em-carros-de-aplicativo-multa-e-do-candidato…Publicado originalmente em 18 de agosto de 2026
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