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Dossiê · Órgão · nº 283

Tribunal Superior de Justiça Eleitoral do Paraguai

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Última menção2 nov 2026há 11 h
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Cronologia

20 nesta página
24 out2026 · 19h06

Confira o resultado da última pesquisa Datafolha

O instituto Datafolha divulgou neste sábado (24) os números de sua pesquisa, que mostra o candidato Flávio Bolsonaro (PL) com 51% e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 49% dos votos válidos no segundo turno. Segundo os dados, os dois estão tecnicamente empatados.

24 out2026 · 19h06

Quaest: Flávio Bolsonaro tem 51% dos votos válidos, e Lula aparece com 49%

Pesquisa Quaest divulgada em 24 de outubro de 2026 mostra Flávio Bolsonaro (PL) com 51% dos votos válidos e Lula (PT) com 49% no segundo turno, configurando empate técnico. O levantamento ouviu 3.702 pessoas e tem margem de erro de dois pontos percentuais. No primeiro turno, Flávio teve 47,03% e Lula 45,16%, disputando o segundo turno em 25 de outubro.

24 out2026 · 18h34

'A ditadura já começou': ex-BBB Gizelly Bicalho denuncia mudança no local de votação às vésperas da eleição, cobra TSE e recebe resposta da Justiça Eleitoral

A ex-BBB Gizelly Bicalho denunciou nas redes sociais, em 24 de outubro de 2026, uma suposta alteração em seu local de votação, que indicaria retorno ao Espírito Santo após ter transferido o título para São Paulo. O TSE encaminhou o caso aos TREs de SP e ES para averiguação. A 408ª Zona Eleitoral de São Paulo afirmou que ela está habilitada a votar na capital paulista no segundo turno.

24 out2026 · 18h14

Assédio eleitoral no trabalho pode resultar em reclusão e multa

O artigo 234 da Lei Eleitoral e resolução do TSE de 2026 garantem ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição para votar, sem prejuízo salarial. Pressionar funcionário a votar em determinado candidato é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. Denúncias podem ser feitas ao TRT, MPT e MPE.

24 out2026 · 18h03

Ministério Público Eleitoral defende arquivamento de caso sobre sigilo de Lula e Flávio Bolsonaro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu o arquivamento do processo que trata do pedido de divulgação voluntária da quebra de sigilo dos candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A manifestação foi apresentada pelo vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, após solicitação do ministro André Mendonça, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

24 out2026 · 18h00

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

O eleitor que trabalha no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço para votar, sem prejuízo de salário, conforme o artigo 234 da Lei Eleitoral e resolução do TSE de 2026. A regra vale também para quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos. Impedir o voto é crime eleitoral, com detenção de até 6 meses e multa. Trabalhadores convocados como mesários também têm direito a folgas dobradas.