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Ficha nº 419315 Justiça 24/10/2026 · 18h14 Situação: anunciado ● relevante

Assédio eleitoral no trabalho pode resultar em reclusão e multa

Ceará Agora tom neutro
Assédio eleitoral no trabalho pode resultar em reclusão e multa
Imagem: Ceará Agora (reprodução)

O artigo 234 da Lei Eleitoral e resolução do TSE de 2026 garantem ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição para votar, sem prejuízo salarial. Pressionar funcionário a votar em determinado candidato é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. Denúncias podem ser feitas ao TRT, MPT e MPE.

Pontos-chave

  • Trabalhador pode se ausentar para votar sem desconto salarial.
  • Assédio eleitoral é crime com reclusão e multa.
  • Denúncias podem ser feitas ao TRT, MPT e MPE.

Contexto

Normas eleitorais de 2026 reforçam proteção ao voto do trabalhador.

Dados da matéria

Detenção máxima por impedir voto6 meses
Dia da eleição mencionado25
Fonte originalCeará Agorahttps://cearaagora.com.br/assedio-eleitoral-no-trabalho-pode-resultar-em-reclusao-e-multa/Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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